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Reforma Tributária entra em fase de teste no ano de 2026

A Receita Federal classificou o ano de 2026 como “ano de testes”, porém, o contribuinte deve ficar atento.

Começou nessa quinta-feira (1º) a transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação sobre o novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) Dual.

A Receita Federal classificou o ano de 2026 como “ano de testes”, porém, o contribuinte deve ficar atento. Haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.

Cinco tributos começarão a ser extintos em 2027, sendo eles o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são federais; e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), que são municipais.

Mesmo com a extinção em 2027, haverá uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.

Mudanças em 2026:

- Primeiro ano de operação prática do novo sistema

- Início da transição com movimentação financeira real

- Tributos atuais continuam existindo em paralelo

- Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027

- Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais

Cobrança do IVA Dual

O valor pago não representa aumento efetivo de carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.

Mesmo com as alíquotas simbólicas, as empresas deverão: destacar CBS e IBS nas notas fiscais; preencher novos campos obrigatórios; e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

- Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;

- A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). A medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

Teste em imóveis e aluguéis

Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.

Poderão ser tributadas pessoas físicas que:

- Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;

- Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;

- Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais

- Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;

- Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;

- Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;

- Sementes e adubos ficam isentos;

- Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.

Importações

- Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;

- Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;

- IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;

- Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.

Com informações da Agência Brasil.

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