Multas com a Justiça Eleitoral podem ser pagas pela internet
Essa multa é aplicada naquelas pessoas que não justificaram a ausência nas eleições, que não se apresentaram aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal.
A Guia de Recolhimento da União (GRU), pode ser emitida pelos eleitores que estão em dívida com a Justiça Eleitoral e assim, pagar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral.
Essa multa é aplicada naquelas pessoas que não justificaram a ausência nas eleições, que não se apresentaram aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo lega, previsto no Artigo 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento da multa, o eleitor passa a ter a situação regularizada.
O serviço para quitar as multas está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Esse serviço pode ser acessado por qualquer pessoa e a qualquer momento.
De acordo com o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento for realizado via Pix ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Porém, o Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, mas para isso, deverá comprovar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Com informações da Agência Brasil.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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