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Contribuintes podem aderir ao Programa Litígio Zero nesta quarta

De acordo com o Ministério, a adesão pode ser solicitada através de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

O Ministério do Trabalho divulgou que a partir desta quarta-feira (01) até o dia 31 de março às 19h, o contribuinte pode aderir ao programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como “Litígio Zero”.

De acordo com o Ministério, a adesão pode ser solicitada através de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O Acesso ao e-CAC requisita uma conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital para empresas, ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Conforme a pasta, o programa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disponibiliza a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débito na Dívida Ativa da União), ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (carf), órgão que é responsável por julgar na esfera administrativa os débitos com o Fisco.

Caixa

No último dia 12 de janeiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad anunciou o Litígio Zero, como uma das medidas para recompor o caixa do governo neste ano.

O programa tem como objetivo a renegociações em condições especiais de dívidas com a União. Ainda que o Litígio Zero funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos acontecerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

Serão consideradas “dívida crédito” pelo ponto de vista do governo, serão com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

Descontos

Segundo o Ministério da Fazenda, as pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos, vão poder ter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Já as empresas que devem mais de 60 salários mínimos, terá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e difícil recuperação. Esses contribuintes jurídicos poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 62% a 70% do débito.

Em concordância com a Fazenda, qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá condizer ao valor do débito incluído na transação.

O Ministério destaca que o programa também prevê dos recursos de ofício do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Recita Federal não recorrerá, encerrando o litígio. A medida extinguirá quase mil processos no Carf, somando o valor total de R$ 6 milhões, e contribuirá a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

Com informações Agência Brasil.

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