FGTS: trabalhadores podem fazer saque-aniversário a partir desta segunda
A modalidade que permite o saque de parte do saldo do FGTS, de qualquer conta ativa ou inativa, no mês de aniversário do trabalhador foi implementada em 2019 e está em vigor desde 2020.
A partir desta segunda-feira (02), o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já pode ser retirado por trabalhadores nascidos em janeiro, a previsão é que cerca de 1,3 milhões de cotistas possam fazer o saque neste mês.
A modalidade que permite o saque de parte do saldo do FGTS, de qualquer conta ativa ou inativa, no mês de aniversário do trabalhador foi implementada em 2019 e está em vigor desde 2020. Se aderir a medida, o trabalhador não receberá parte deste valor que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Até o momento aproximadamente 17,8% de pessoas já aderiram ao saque-aniversário que inicia a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O saldo ficará disponível para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o trabalhador não fizer o saque no período estipulado o dinheiro retornará para as contas do FGTS em nome do mesmo.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês de nascimento Período de pagamento
Janeiro 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro e 28 de abril
Março 1º de março a 31 de maio
Abril 3 de abril a 30 de junho
Maio 2 de maio a 31 de julho
Junho 1º de junho a 31 de agosto
Julho 3 de julho a 29 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro 2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
A adesão da modalidade ocorre através do aplicativo oficial do FGTS, de forma voluntária. Além disso, pode ser realizado através do site da Caixa Econômica Federal ou ainda nas agências do banco. Para receber os valores no mesmo ano o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do nascimento, caso contrário receberá somente no ano seguinte.
O resgate deve ser feito através do aplicativo do FGTS em uma operação que não tem custos e o dinheiro pode ser retirado em casas lotéricas e terminais de autoatendimento para os trabalhadores que tenham a senha do Cartão Cidadão.
Apesar de não receber o valor depositado em caso de demissão de sem justa causa, o trabalhador ainda tem a garantia mantida do pagamento da multa de 40% nessas ocasiões. Outras possibilidades de saque do fundo, a exemplo de compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não sofrem alterações por conta desta modalidade.
Com informações da Agência Brasil
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