Receita publica editais de renegociação de dívidas de valor pequeno
De acordo com a receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$ 1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes.
Foi divulgado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (01), em edição extraordinária, os editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis. Com isso, pessoas físicas e micro e pequenas empresas podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal.
De acordo com a receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$ 1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil contribuintes.
Essa quantia irá ser somado à renegociação especial de R$ 1,4 trilhão de débitos acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a transação tributária individual não depende de edital e já pode ser pedida, por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais.
Para a Receita Federal, as dividas só são consideradas como de pequeno valor, as que vão até 60 salários mínimos. Os contribuintes ainda poderão pagar seus débitos com um desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.
Já os créditos irrecuperáveis, são as dívidas com mais de dez anos detidas por devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. Em alguns casos, essa categoria engloba débitos de empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato.
As parcelas podem ser divididas em até 120 vezes, assim como o contribuinte pode pagar seus débitos com desconto, e entrada parcelada, conforme a opção do contribuinte em uma das modalidades disponíveis no edital.
Caso se trate de pessoa física microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o número de parcelas sobe para 145.
Com informações da Agência Brasil
Receita Federal
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