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Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

Segundo a Receita Federal, o motivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações

Nesta terça-feira (05), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, a instrução Normativa Nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimento obtidos no ano de 2021.

Segundo a Receita Federal, o motivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, uma vez que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimentos totalmente normalizados.

De acordo com os dados da Receita Federal, até o final de março a Receita contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, são obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

A instrução Normativa de hoje mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 31 de junho e de julho.  O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto para 30 de setembro.

Em fevereiro os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pego pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Segundo as regras, dessa forma, quem recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil é obrigado a declarar.

Ainda conforme as regras, também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedades de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Novidades

A Receita Federal divulgou as inovações preparadas para esse ano, como a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas GOV.BR.

Segundo informações da Receita, a declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, quase todas as informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, no anúncio das regras, estão informações de despesas médicas, informações de rendimentos pagos por empresas ou pessoas e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

Outra novidade anunciada é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis.

Os auditores explicaram que com ele será possível, por exemplo, começar a declaração pelo celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Também foi anunciado a possibilidade de o cidadão pagas as cotas do Imposto de Renda (IR) via Pix, como também receber restituição pelo sistema de transferências. A medida significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com código de barra e QR Code.

Por Anna Paula

*Com informações da Agência Brasil

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