FGTS futuro poderá ser utilizado em financiamentos imobiliários
A medida foi aprovada por unanimidade durante reunião nesta terça-feira (18). Para ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador tenha renda familiar mensal que não ultrapasse R$ 2,4 mil.
Nesta terça-feira (18), o Conselho Curador do FGTS aprovou uma medida que regulamenta o uso de depósitos futuros para diminuir ou liquidar dívidas decorrentes de financiamentos imobiliários. financiamentos imobiliários. Para ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador tenha renda familiar mensal que não ultrapasse R$ 2,4 mil.
Segundo o Conselho, os depósitos futuros, que correspondem ao valor ainda a ser depositado por empregadores, poderão ser utilizados pelos trabalhadores, com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante reunião, a medida foi aprovada por unanimidade. Anteriormente a legislação previa que os valores disponíveis em contas vinculadas poderiam ser movimentados de acordo com os titulares, com autorização manifesta no contrato de financiamento.
Ainda conforme a decisão, o trabalhador tema possibilidade de reunir os valores do FGTS que ainda deve receber e sua renda familiar para se prevenir, além de aumentar a capacidade de pagamento, e, reduzir a taxa de juros que a instituição financeira cobra.
O conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, explicou que faz parte das medidas adotadas pelo órgão a regulamentação dos dispositivos legais. Helder afirma que a ação ajuda a “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.
Importante ressaltar que em setembro deste ano foi autorizado a utilização dos depósitos futuros do FGTS, especificamente, para que sejam compradas residências desenvolvidas pelo Programa Casa Verde e Amarela.
Por fim, a resolução ainda define que o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador utilize todo o salário armazenado na conta do FGTS, ao conceder o financiamento imobiliário. A movimentação mensal dos valores bloqueados também poderá ser solicitada pelo banco, contudo, os valores permanecerão bloqueados até que o valor do contrato seja liquidado.
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