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Painel do TCU detalha informações sobre benefício emergencial

De acordo com o TCE, o painel permite as solicitações diárias, o impacto do programa na preservação de empregos e informações sobre o auxílio emergencial.

O Tribunal de Contras da União (TCU), lançou a segunda versão do “Painel de acompanhamento das ações de preservação de emprego e renda”, que permite consultar por região e unidade da federação do Benefício Emergencial (BEm).   

De acordo com o TCU, o Benéfico Emergencial foi instaurando pela Medida Provisória 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O benefício é um valor pago pelo Governo Federal para compensar as perdas dos trabalhadores com os acordos de redução da jornada de trabalho ou suspensão temporária de contrato devido à suspensão das atividades comerciais como forma de evitar a propagação Covid-19.

Segundo o Tribunal de Contas, a nova versão lançada possibilita acompanhar a evolução diária da quantidade de benefícios solicitados, o impacto do programa na preservação de empregos por meio de comparativo com a evolução do Seguro-Desemprego durante a crise e outras informações relevantes, com visões por região geográfica ou unidades da federação.

A ferramenta é uma iniciativa do TCU para atender ao Acórdão 1.428/2020 - Plenário, que tem como relator o ministro Bruno Dantas, com o objetivo dar transparência aos gastos públicos e oferecer ao cidadão acesso à informação clara e de fácil compreensão sobre as medidas de proteção ao emprego e à renda adotadas pelo Governo Federal durante a crise da Covid-19.

Conforme o TCU, além do Bem, o painel permite disponibiliza ainda informações sobre o auxílio emergencial de R$ 600, aprovado pela Lei 13.982/2020 para favorecer trabalhadores informais, desempregados, beneficiários do Bolsa Família e microempreendedores individuais (MEI), além de contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O TCU informou que a iniciativa integra as ações do Programa Especial de Atuação no Enfrentamento à Crise da Covid-19 (Coopera), que consiste no acompanhamento de ações desenvolvidas no âmbito de oito ministérios, além da efetivação de parcerias com outros órgãos para apoio às medidas e troca de conhecimento e capacitação técnica.

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