Gilmar Mendes suspende cobrança de tarifa sobre cheque especial
Em sua decisão Gilmar entendeu que a tarifa viola o princípio constitucional de proteção ao consumidor entre outros pontos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a cobrança de tarifa sobre o cheque especial. A medida já havia sido autorizada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas só entrou em vigor neste ano.
Em contrapartida o Conselho Monetário Nacional (CMN), havia autorizado a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente. Portanto a cobrança da tarifa começaria a valer para os novos contratos feitos a partir de janeiro deste ano, para os antigos a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1° de junho, caso a instituição financeira optasse pela cobrança, mas alguns bancos do país disseram que iriam isentar seus clientes.
- Foto: Banco de Imagens/STF
Ministro do STF, Gilmar Mendes
Já nessa terça-feira (14), o ministro Gilmar Mendes suspendeu qualquer cobrança em cima do cheque especial atendendo ao pedido liminar, de forma provisória, feito pelo Podemos. Em sua decisão Gilmar entendeu que a tarifa é inconstitucional tendo em vista que o partido alegou que a tarifa viola o princípio constitucional de proteção ao consumidor entre outros pontos.
Segundo o ministo, mesmo sobre quem não utiliza o cheque especial a tarifa adquiriu características de um tributo ou de um adiantamento por um serviço não utilizado, o que não poderia ter sido autorizado pelo Conselho Monetário Nacional.
Supremo Tribunal Federal - STF
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