Autismo passa a ser incluso nos censos demográfico do IBGE
O Diário Oficial da União publicou, em sua última edição, a nova legislação nessa sexta-feira (19).
Nesta sexta-feira (19) o Diário Oficial da União publicou a Lei n° 13.861/2019 sancionada na quinta-feira (18) que inclui autismo nos censos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O presidente da República, Jair Bolsonaro, escreveu uma nota falando da aprovação em sua conta no Twitter. "Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!", declarou.
Atualmente não existem dados oficiais sobre pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil, a nova lei permite que essa especificidade seja inclusa nos censos demográficos do IBGE. A expectativa era que o presidente transferisse eventuais questionamentos sobre os autistas para a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), já que chegou a dizer à um grupo de pessoas que pediam a sanção do projeto na última quinta-feira que seguiria a orientação de sua equipe, favorável ao veto.
Os dois levantamentos são organizados pelo IBGE, entretanto o censo é realizado no período de a cada dez anos e apura com mais totalidade os dados demográficos.
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