Governo Federal faz alterações no decreto sobre armas de fogo
Entre as alterações, publicadas nesta quarta-feira (22), está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
Nesta quarta-feira, 22 de maio, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto alterando algumas regras publicadas no Decreto nº 9.785, de 7 de maio, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país.
Em nota divulgada à imprensa, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.
O novo decreto (nº 9.797) está publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
Entre as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas às forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.
Também foram publicadas hoje retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
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