CCJ do Senado aprova pacote anticrime e prisão em 2ª instância
A aprovação dos projetos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aconteceu em sessão realizada na manhã desta terça-feira (10).
Na penúltima semana de trabalho antes do recesso parlamentar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10), em votação simbólica, o parecer do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) ao pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Após acordo costurado nos últimos dias pela presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o texto foi aprovado sem alterações, ou seja, na mesma forma que chegou da Câmara dos Deputados, na semana passada. Agora, a matéria segue para análise do plenário da Casa, o que pode ocorrer entre hoje e amanhã.
Segunda Instância
Outra medida importante, aprovada hoje na CCJ, com 22 votos favoráveis e apenas um contrário, é o projeto de lei do Senado (PLS166/18), que possibilita a prisão após decisão em segunda instância.
A votação foi comemorada por senadores de vários partidos e causou uma reviravolta na discussão do tema. É que, após reunião com líderes das duas Casas, no último dia 26, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), chegou a anunciar um acordo no qual os senadores desistiriam de tratar do assunto por Projeto de Lei, para apoiar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o mesmo assunto que está em discussão na Câmara dos Deputados. O suposto acordo foi alvo de muitas críticas, até que um grupo de 43 dos 81 senadores apresentou um manifesto à presidente da CCJ, pedindo que o tema fosse pautado.
O texto, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), na forma de substitutivo. A proposta, que altera o Código de Processo Penal (CPP – DL 3.689, de 1941), foi elaborada após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro.
Atualmente, o artigo 283 do Código de Processo Penal determina que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na versão apresentada e aprovada na CCJ, a prisão poderia ocorrer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”.
O projeto também altera a redação de outros trechos do Código de Processo Penal, para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, isso abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.
Como foi aprovado um sustitutivo, o texto ainda precisará passar por mais um turno de votação na Comissão de Constituição e Justiça. A votação já foi pautada como primeiro item da reunião do colegiado desta quarta-feira (11). Como tramita em caráter terminativo, se aprovado na CCJ e não houver recurso para o plenário, a matéria será encaminhada direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Brasil.
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