Governo define defeso adicional em áreas atingidas por óleo
Os períodos adicionais definidos, conforme normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), vão de 1º de novembro a 31 de dezembro deste ano.
Nesta terça-feira, 29 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece excepcionalmente períodos de defeso adicionais para este ano nas atividades pesqueira nas áreas atingidas pelo óleo no Nordeste.
De acordo com o documento, a medida decorre da “grave situação ambiental resultante de provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral da Região Nordeste, proibindo a atividade pesqueira”.
Os períodos adicionais definidos, conforme normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vão de 1º de novembro a 31 de dezembro deste ano.
Seguro-defeso
Na semana passada, o governo federal anunciou o pagamento de uma parcela do seguro-defeso em novembro para cerca de 60 mil pescadores artesanais afetados pelo vazamento de óleo.
Segundo a pasta, terão direito ao benefício os pescadores artesanais que receberam seguro-defeso este ano e exercem suas atividades nas áreas atingidas pelo óleo, de acordo com mapeamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Durante o período de reprodução das espécies, em que os pescadores não podem trabalhar, é pago um salário mínimo por mês de defeso. O seguro defeso varia de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie. O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, diz o ministério.
Com informações da Agência Brasil.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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