Outdoors com imagens de Bolsonaro em Mato Grosso serão retirados
A Justiça Eleitoral classificou o ato como propaganda eleitoral espontânea, e determinou que os outdoors fossem retirados em 24hrs.
Outdoors com imagem do pré-candidato à presidência da República Jair Messias Bolsonaro, devem ser retirados das ruas dos municípios de Pontes e Lacerda, no estado do Mato Grosso, após uma medida do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral.
- Foto: Divulgação / Câmara dos DeputadosJair Messias Bolsonaro
O juiz Paulo Cezar Alves Sodre, do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), se mostrou favorável a medida para que os outdoors publicitários contendo a fotografia de Bolsonaro, registrado pelo grupo “Avança Lacerda” fossem retirados dentro do prazo de 24hrs.
A procuradora eleitoral Cristina Nascimento de Melo esclareceu que os outdoors caracterizavam propaganda eleitoral espontânea, pois possuem a foto, o nome do deputado federal, a bandeira do Brasil e ao fundo uma mensagem eleitoral.
“A veiculação de tais outdoors afronta duplamente o regramento eleitoral. De um lado porque ocorre antes do período em que é permitida a propaganda eleitoral e, de outro, pelo fato de a própria figura do outdoor ter sido banida da política do Brasil desde 2006”, disse a procuradora.
De acordo com o juiz Paulo Cezar Alves Sodre, o período permitido para que seja realizada a propaganda eleitoral será iniciado apenas a partir do dia 16 de agosto de 2018. Entre os erros cometidos, o juiz destaca o uso de outdoor que é vedado, e que também presume que houveram gastos financeiros, que só podem ser realizados após as convenções partidárias.
Mesmo que alguém tenha gasto com a implantação do outdoor, precisa registrar o custo como doação, que só pode ser feita, com exceção do financiamento coletivo, “após a existência plena e válida da candidatura devidamente registrada perante o órgão competente”.
“Logo, se durante o período em que se admite a propaganda eleitoral (a partir de 16 de agosto deste ano), a mensagem veiculada seria considerada como propaganda vedada por ter sido veiculado em outdoor, forçoso concluir que, no presente momento, ela também é vedada exatamente por ter sido veiculada por meio de outdoor”, finalizou o juiz.
No Piauí, prováveis candidatos às eleições de 2018, Heldervan Lopes Eugênio Gomes, o Devan Eugênio e Silas Freire, estão sendo alvos de investigação por parte do Ministério Público Eleitoral do estado, após serem acusados de fazer propaganda eleitoral antecipada.
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