Juiz do DF absolve Lula em processo sobre obstrução de Justiça
Ricardo Leite também absolveu outras seis pessoas nessa acusação que iniciou em 2016. Essa é a primeira absolvição nos processos a que Lula responde.
O Juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele era acusado do crime de obstrução de Justiça. Essa é a primeira absolvição nos processos a que Lula responde. Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira, André Esteves, Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.
- Foto: Facebook/Francisco Limma
Ex-presidente Lula.
Segundo o G1, em 2016 a acusação era de que Lula tinha atrapalhado as investigações ao se envolver na tentativa de compra de silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró, filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.
Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação ao então líder do governo, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados.
O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes e também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.
Leite citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12850/13, que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.
O juiz diz: “Assim, o áudio captado não constitui prova válida pra ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”.
Ricardo Leite também afirma que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório”.
Em setembro do ano passado, o procurador Ivan Marx, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves nesse processo. O MPF diz não ter encontrado evidências de que Lula e André Esteves cometeram o crime de obstrução de Justiça.
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