Advocacia-Geral da União defende tabelamento de preços do frete
A resolução da ANTT foi uma das reivindicações dos caminhoneiros.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu na última sexta-feira (15), a validade do tabelamento de preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi criada através de uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com informações da Agência Brasil, a AGU alegou que o objetivo do preço mínimo do frete é garantir o valor adequado, que deve ser compatível com custos do transporte rodoviário de carga. O parecer foi enviado a Corte através de mensagem do presidente Michel Temer, uma formalidade por ser responsável pela assinatura da medida provisória e por ser o Chefe do executivo.
- Foto: Reprodução/street view
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A manifestação do STF foi solicitada pelo relator das três ações contra a tabela de frete, ministro Luiz Fux. As ações foram protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O tabelamento é uma reivindicação dos caminhoneiros para dar fim ao movimento grevista, que se estendeu por 11 dias.
A AGU ainda afirmou que o mercado de transporte rodoviário apresenta desarmonia entre a oferta e demanda, o que acarreta em preços abaixo do custo. “Diante dessa peculiaridade no mercado do setor de transporte rodoviário de cargas e do amadurecimento das discussões da medida no âmbito do Congresso Nacional e de órgãos do Poder Executivo e da respectiva Agência Reguladora, aliados à urgência exigida para a edição da medida, com a grave crise de abastecimento sentida no país, a partir da paralisação dos caminhoneiros, editou-se, após a celebração de acordo com representantes do setor, Medida Provisória 832/2018”, argumentou a Advocacia-Geral da União.
Atendendo a um pedido da AGU, Fux também suspendeu, na quinta-feira (14), temporariamente, as 53 ações que contestam a resolução da ANTT. O ministro entendeu que a suspensão das ações é necessária para evitar decisões conflitantes na Justiça até que o tema seja julgado pelo STF.
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