Comissão aprova exame de drogas como pré-requisito para CNH A ou B
A proposta tramita em caráter conclusivo (dispensada a deliberação em Plenário) e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Foi aprovada proposta que inclui o exame toxicológico (teste de drogas) entre os pré-requisitos exigidos do candidato à primeira habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro) e para condutores que exerçam atividade remunerada sendo dessas categorias. A aprovação aconteceu pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Um texto de substituição do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que previa a exigência apenas para a primeira habilitação.
- Foto: Lúcio Bernado Júnior/Câmara dos Deputados.
Deputado Hugo Leal (PSB-RJ).
“A proposta de trazer a exigência do exame toxicológico também para a primeira habilitação é um importante instrumento de combate ao consumo de drogas e de redução de acidentes”, disse o relator.
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o exame toxicológico é exigido apenas de condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos grandes, como ônibus e caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.
Leal ainda incluiu no texto punição com multa para o motorista que exerça atividade remunerada com o veículo e não tenha essa informação registrada em sua CNH, sendo considerada essa conduta uma infração gravíssima.
O texto aprovado estabelece um prazo para a implementação do exame: seis meses para o início da exigência do exame na primeira habilitação e mais seis meses para a exigência na renovação da habilitação dos motoristas profissionais das categorias A e B. O substitutivo não explicita como as amostras serão colhidas.
A proposta tramita em caráter conclusivo (dispensada a deliberação em Plenário) e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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