Ação de pedreiro piauiense vai ser julgada em Vara de Brasília
No juízo de primeiro grau a ação foi rejeitada, porque a exceção de competência apresentada pela construtora, com o fundamento de que o acesso à justiça deve ser potencializado.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu recursos a Residencial Avenida Empreendimentos Imobiliários Ltda., do Distrito Federal, assim conseguiu que uma reclamação trabalhista ajuizada no Piauí seja remetida para uma das Varas do Trabalho de Brasília. A decisão do último dia 09 de agosto.
A decisão segue jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentindo de que quando a empresa contrata e promove a prestação dos serviços em diferentes localidades do território nacional é possível ao empregado o ajuizamento da ação no local do seu domicílio.
- Foto: Street ViewFórum da Justiça do Trabalho
Um auxiliar de pedreiro foi contratado para trabalhar no canteiro de obras da construtora em Samambaia (DF), e entrou com uma ação na Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato (PI), onde residia. Mas, como a empresa não compareceu à audiência, foi condenada à revelia, a pagar diversas verbas trabalhistas.
No juízo de primeiro grau a ação foi rejeitada, porque a exceção de competência foi apresentada pela construtora, com o fundamento de que o acesso à justiça deve ser potencializado, dando oportunidade ao trabalhador de eleger o foro, como forma de garantir a prestação jurisdicional sem se afastar do seu local de domicílio.
O mesmo entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). Já no recurso ao TST, a construtora permaneceu com o mesmo argumento de que sua defesa foi prejudicada com o ajuizamento da ação no Piauí, e sustentou que a prestação de serviços ocorreu em Brasília. “A empresa é de pequeno porte e nem sequer possuímos filial em outra cidade”, contestou a ex-empregadora.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
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