Contran regulariza aplicação de multas a pedestres e ciclistas
Os órgãos de trânsito tem até seis meses para se adequarem as novas regras.
Pedestres e ciclistas agora podem estar sujeitos a ser multados caso cometam inflações, é o que dia a resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta sexta-feira (27), que regulamentou os procedimentos para autuar e multar os infratores.
O prazo para a implantação da resolução e para os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) se adequarem as novas regras é de até seis meses. O valor das multas a serem aplicadas ainda não foram reveladas. As punições constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde o ano de 1997, mas só agora foram regulamentadas pelo Contran.
- Foto: Divulgação
Serão autuados os pedestres que cruzarem, sem que exista permissão, pistas, viadutos, pontes ou túneis, e também aqueles que atravessarem vias dentro de áreas de cruzamento quando não há sinalização que permita a travessia.
Os ciclistas que circularem em bicicletas de passeio em locais não permitidos, ou de forma agressiva também serão multados. Segundo o Artigo 255, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta será considerado como pedestre pelos agentes de trânsito.
Durante o registro da infração do pedestre será recolhido o nome completo e o número do RG do infrator, se possível também será registrado o número do CPF e o endereço. O agente de trânsito ao autuar um ciclista deverá anotar informações disponíveis na bicicleta, como a marca e o modelo.
Conselho Nacional de Trânsito
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