Polícia investiga empresa Tim por sonegação de impostos no valor de R$ 2 milhões
O inquérito que busca apurar responsabilidades penais já conta com 556 páginas e pedido de dilação de prazo foi deferido pelo juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
A operadora de telefonia celular TIM Nordeste S.A está sendo alvo de inquérito policial, instaurado em dezembro de 2013, a pedido do Ministério Público Estadual pela Delegacia Especializada de Crimes Contra Ordem Tributária e Contra as Relações de Consumo – DECCORTEC acusada de crimes contra a ordem tributária tipificados nos artigos 1° (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) e 2° (fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal) da Lei 8.137/90.
A empresa é acusada de sonegar a Secretaria de Fazenda do Estado Piauí o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) no valor de R$ 2.164.636,71 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos) referente ao período de 01/2007 a 12/2007 e 01/2008 a 12/2008 apurados através de autos de infração.
Segundo o inquérito, a TIM Nordeste S.A deixou de recolher a parcela do ICMS devido, em virtude de registro na apuração do imposto deduções, classificadas como “outros créditos” e não comprovados por documentações comprobatórias.
O inquérito que busca apurar responsabilidades penais já conta com 556 páginas e pedido de dilação de prazo foi deferido pelo juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
A TIM Nordeste S.A apresentou fiança bancária como garantia a execução fiscal.
A empresa é acusada de sonegar a Secretaria de Fazenda do Estado Piauí o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) no valor de R$ 2.164.636,71 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos) referente ao período de 01/2007 a 12/2007 e 01/2008 a 12/2008 apurados através de autos de infração.
Segundo o inquérito, a TIM Nordeste S.A deixou de recolher a parcela do ICMS devido, em virtude de registro na apuração do imposto deduções, classificadas como “outros créditos” e não comprovados por documentações comprobatórias.
O inquérito que busca apurar responsabilidades penais já conta com 556 páginas e pedido de dilação de prazo foi deferido pelo juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
A TIM Nordeste S.A apresentou fiança bancária como garantia a execução fiscal.
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Willame Moraes
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