Decisão da justiça manda a Eletrobrás regularizar o fornecimento de energia no Planalto Ininga
O PROCON reitera que é essencial que os consumidores prejudicados pela má prestação de serviços públicos como os de fornecimento de água ou energia promovam reclamação junto ao Órgão.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor obteve o deferimento de medida liminar em processo judicial movido contra a ELETROBRAS S/A, a fim de que esta regularize o fornecimento de energia elétrica em toda a extensão do bairro Planalto Ininga, em Teresina/PI.
A partir da provocação de moradores do bairro Planalto Ininga, foi instaurado pelo PROCON processo administrativo, no qual não se obteve, todavia, solução amigável, vez que inexistente qualquer conduta concreta da concessionária de energia elétrica, no sentido de resolver o problema das oscilações, interrupções e demais impropriedades no serviço de energia elétrica do referido bairro. Conforme fora noticiado em reclamação neste PROCON/MP-PI, o fornecimento de energia elétrica no bairro Planalto Ininga sempre foi realizado em padrões inaceitáveis, sendo que a partir do ano de 2013 tal situação passou a ser caótica, com interrupções e oscilações diárias, prolongando-se por várias horas.
Na decisão, foi ordenada a intimação da ELETROBRAS S/A, a fim de que no prazo de trinta dias fosse plenamente regularizada a disponibilidade de energia elétrica no bairro Planalto Ininga, mediante a adequação do fornecimento do referido serviço, o qual deverá ser realizado sem oscilações, tensões baixas, interrupções e quaisquer outras formas de impropriedades. Tal decisão deverá ser cumprida no prazo de até trinta dias após a intimação, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.
O PROCON reitera que é essencial que os consumidores prejudicados pela má prestação de serviços públicos como os de fornecimento de água e energia, dentre outros, promovam reclamação junto a este Órgão. "A reclamação é instrumento essencial para que o PROCON possa buscar a solução para os problemas surgidos em qualquer relação de consumo", explicou o Promotor de Justiça Cleandro Moura.
A partir da provocação de moradores do bairro Planalto Ininga, foi instaurado pelo PROCON processo administrativo, no qual não se obteve, todavia, solução amigável, vez que inexistente qualquer conduta concreta da concessionária de energia elétrica, no sentido de resolver o problema das oscilações, interrupções e demais impropriedades no serviço de energia elétrica do referido bairro. Conforme fora noticiado em reclamação neste PROCON/MP-PI, o fornecimento de energia elétrica no bairro Planalto Ininga sempre foi realizado em padrões inaceitáveis, sendo que a partir do ano de 2013 tal situação passou a ser caótica, com interrupções e oscilações diárias, prolongando-se por várias horas.
Na decisão, foi ordenada a intimação da ELETROBRAS S/A, a fim de que no prazo de trinta dias fosse plenamente regularizada a disponibilidade de energia elétrica no bairro Planalto Ininga, mediante a adequação do fornecimento do referido serviço, o qual deverá ser realizado sem oscilações, tensões baixas, interrupções e quaisquer outras formas de impropriedades. Tal decisão deverá ser cumprida no prazo de até trinta dias após a intimação, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.
O PROCON reitera que é essencial que os consumidores prejudicados pela má prestação de serviços públicos como os de fornecimento de água e energia, dentre outros, promovam reclamação junto a este Órgão. "A reclamação é instrumento essencial para que o PROCON possa buscar a solução para os problemas surgidos em qualquer relação de consumo", explicou o Promotor de Justiça Cleandro Moura.
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