Operadoras não cumpre lei que proíbe prazo para créditos em celular no Piauí
Prazo para as empresas de telefonia terminou no domingo (15).
Por decisão liminar, a Justiça Federal do Pará determinou que as operadoras de telefonia não podem fixar prazo para uso de créditos inseridos pelos clientes e tiveram até domingo (15), para devolver os créditos retirados dos clientes por vencimentos sem uso, mas apesar disso, quem utiliza celulares pré-pagos no Piauí ainda não foi beneficiado pela medida.
As operadoras recebem e confirmam os créditos em dinheiro inseridos pelos clientes, mas estabelecem prazos de validade para o uso dos valores. Segundo a estudante Ravena Ferreira, o prazo geralmente é de um mês. “As empresas geralmente dão o prazo de um mês parta usar os créditos, depois disso eles inspiram e ficamos sem nada”, argumentou.
Em algumas operadoras, o prazo fixado depende do valor investido, sendo que créditos menores têm que ser utilizados rapidamente. A auxiliar de serviços gerais Francisca Maria da Conceição conta que quando coloca pouco o prazo é bem menor. “Quando faço uma recarga pequena o prazo que a operadora me dar é de apenas uma semana. Isso é um absurdo, pois coloquei com meu dinheiro e uso quando quiser”, falou.
O estudante Raimundo Costa afirma que já perdeu créditos por conta do prazo de validade. “Algumas vezes perdi os créditos porque não consegui gastar antes do prado estipulado pela operadora”, contou.
De acordo com Campelo Junior, conciliador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), quem estiver se sentindo lesado pode recorrer ao orgão, que vai exigir que as operadoras devolvam os créditos retirados aos clientes sob a justificativa de vencimento de prado de validade.
“Tão logo haja a ocorrência desse fato passa a ser considerada uma cobrança abusiva que o consumidor pode reclamar. É só deixar a mensagem recebida dando prazo ao cliente e encaminhar até o Procon”, explicou.
As operadoras recebem e confirmam os créditos em dinheiro inseridos pelos clientes, mas estabelecem prazos de validade para o uso dos valores. Segundo a estudante Ravena Ferreira, o prazo geralmente é de um mês. “As empresas geralmente dão o prazo de um mês parta usar os créditos, depois disso eles inspiram e ficamos sem nada”, argumentou.
Em algumas operadoras, o prazo fixado depende do valor investido, sendo que créditos menores têm que ser utilizados rapidamente. A auxiliar de serviços gerais Francisca Maria da Conceição conta que quando coloca pouco o prazo é bem menor. “Quando faço uma recarga pequena o prazo que a operadora me dar é de apenas uma semana. Isso é um absurdo, pois coloquei com meu dinheiro e uso quando quiser”, falou.
O estudante Raimundo Costa afirma que já perdeu créditos por conta do prazo de validade. “Algumas vezes perdi os créditos porque não consegui gastar antes do prado estipulado pela operadora”, contou.
De acordo com Campelo Junior, conciliador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), quem estiver se sentindo lesado pode recorrer ao orgão, que vai exigir que as operadoras devolvam os créditos retirados aos clientes sob a justificativa de vencimento de prado de validade.
“Tão logo haja a ocorrência desse fato passa a ser considerada uma cobrança abusiva que o consumidor pode reclamar. É só deixar a mensagem recebida dando prazo ao cliente e encaminhar até o Procon”, explicou.
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