Ministério Público Federal cobra dos municípios piauienses a instauração dos Conselhos de Saúde
O procurador alertou, ainda, que caso os gestores municipais persistam na omissão em criar os conselhos de saúde, estes poderão responder por improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, nos autos do Inquérito Civil Público nº 1.27.000.00525/2012-98, constatou que 67 municípios piauienses ainda não possuem Conselho Municipal de Saúde.
O órgão ministerial está recomendando a esses municípios a instauração dos conselhos, em cumprimento à disposição legal e em razão da importância do órgão na implementação e fiscalização das políticas de atenção básica à saúde.
Para o procurador, “além de ser uma imposição legal, é extremamente importante a instalação desses conselhos para que a sociedade possa exercer com plenitude o controle social sobre os recursos públicos que chegam aos municípios e que devem ser destinados à saúde e também possa deliberar sobre as políticas públicas de saúde que devem ser priorizadas pela gestão municipal, acompanhando a sua execução.
O procurador alertou, ainda, que caso os gestores municipais persistam na omissão em criar os conselhos de saúde, estes poderão responder por improbidade administrativa.
O órgão ministerial está recomendando a esses municípios a instauração dos conselhos, em cumprimento à disposição legal e em razão da importância do órgão na implementação e fiscalização das políticas de atenção básica à saúde.
Para o procurador, “além de ser uma imposição legal, é extremamente importante a instalação desses conselhos para que a sociedade possa exercer com plenitude o controle social sobre os recursos públicos que chegam aos municípios e que devem ser destinados à saúde e também possa deliberar sobre as políticas públicas de saúde que devem ser priorizadas pela gestão municipal, acompanhando a sua execução.
O procurador alertou, ainda, que caso os gestores municipais persistam na omissão em criar os conselhos de saúde, estes poderão responder por improbidade administrativa.
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