Ministério Público Federal obtém suspensão de obra na BR 343
Para o procurador da República, apesar da autorização do órgão responsável, a obra irá interferir na execução do projeto de duplicação da rodovia federal.
O Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal, liminar na ação civil pública com pedido de tutela antecipada proposta em agosto deste ano, através do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- DNIT e a Petrol Tank Ltda com a finalidade de suspender a construção de um posto de combustíveis à margem da BR 343, bem como a demolição das construções já realizadas.
Para o procurador da República, apesar da autorização do órgão responsável, a obra irá interferir na execução do projeto de duplicação da rodovia federal, no ponto da intersecção com a Av. João XXIII - acesso à Teresina, pois o empreendimento comercial estaria encravado exatamente na área prevista para essa relevante obra de engenharia de tráfego, fundamental ao fluxo regular de veículos no principal ponto de acesso à capital via BR 343.
Outra irregularidade apontada pelo MPF é a da previsão de que parte das edificações (as bombas de combustível, o estacionamento e parte de um canteiro) serem levantadas dentro do limite da faixa de domínio de 15 metros estabelecidos no art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.766/1979.
O juíz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo, em exercício na 5ª Vara Federal, determinou a suspensão dos efeitos da autorização expedida pelo DNIT para a construção do referido posto pela Petrol Tank Ltda no cruzamento com a Av. Zequinha Freire; que a empresa se abstenha de iniciar as obras no referido empreendimento ou, caso já tenha iniciado, que proceda à sua imediata paralisação, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5.000,00.
A fim de assegurar a efetividade da decisão, foi expedido mandado para verificação do local com a descrição circunstanciada do estado em que se encontra.
Para o procurador da República, apesar da autorização do órgão responsável, a obra irá interferir na execução do projeto de duplicação da rodovia federal, no ponto da intersecção com a Av. João XXIII - acesso à Teresina, pois o empreendimento comercial estaria encravado exatamente na área prevista para essa relevante obra de engenharia de tráfego, fundamental ao fluxo regular de veículos no principal ponto de acesso à capital via BR 343.
Outra irregularidade apontada pelo MPF é a da previsão de que parte das edificações (as bombas de combustível, o estacionamento e parte de um canteiro) serem levantadas dentro do limite da faixa de domínio de 15 metros estabelecidos no art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.766/1979.
O juíz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo, em exercício na 5ª Vara Federal, determinou a suspensão dos efeitos da autorização expedida pelo DNIT para a construção do referido posto pela Petrol Tank Ltda no cruzamento com a Av. Zequinha Freire; que a empresa se abstenha de iniciar as obras no referido empreendimento ou, caso já tenha iniciado, que proceda à sua imediata paralisação, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5.000,00.
A fim de assegurar a efetividade da decisão, foi expedido mandado para verificação do local com a descrição circunstanciada do estado em que se encontra.
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