PROCON instaura procedimento coletivo para apurar irregularidades praticadas pela ELETROBRÁS
Tal conduta, segundo o PROCON, reveste-se de ilegalidade e acarreta danos imensuráveis ao consumidor.
Foi instaurado no PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) processo administrativo de cunho coletivo visando apurar a conduta da ELETROBRAS, consistente em promover a inclusão do nome de consuidores em débito nos respectivos cadastros de proteção ao crédito, contrariando assim o que dispõe a Lei estadual nº 6.183/2012.
Nos inúmeros casos em que consumidores recorrem ao PROCON, há a informação de que o não pagamento dos valores cobrados pela ELETROBRAS, ainda que decorrentes da aplicação de multas unilaterais, devem ser pagos num prazo exíguo, sob pena de inclusão imediata nos cadastros do SPC e SERASA.
Tal conduta, segundo o PROCON, reveste-se de ilegalidade e acarreta danos imensuráveis ao consumidor, que além de ter o fornecimento de energia suspenso, tem sua situação agravada com a negativação em cadastro de inadimplentes, o que é proibido pela Lei estadual nº 6.183/2012.
Outro alvo de constantes reclamações junto ao órgão é a rotineira aplicação de multas aos consumidores sob a alegação de adulteração do medidor de consumo. Segundo apurou o PROCON, a multa aplicada tem por base laudo técnico elaborado por empresa terceirizada e prestadora de serviço para ELETROBRÁS, o que prejudica eventual imparcialidade.
Outro procedimento instaurado se refere ao condicionamento da continuidade no fornecimento de energia ao pagamento de multa e de débitos anteriores a três meses. Segundo o órgão, essa cobrança deveria se dar por via judicial própria, sendo que a condutada adotada configura recuperação de consumo indevida, vedada por nossos tribunais.
Referidas condutas da ELETROBRAS tem repercussão coletiva e significam ofensa a direitos de inúmeros consumidores. Diante disto, o Procon, por meio de sua coordenação, buscará celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com a ELETROBRÁS-Distribuição Piauí, para solução das demandas. Caso contrário, poderá ajuizar ação civil pública para resolução do problema.
Nos inúmeros casos em que consumidores recorrem ao PROCON, há a informação de que o não pagamento dos valores cobrados pela ELETROBRAS, ainda que decorrentes da aplicação de multas unilaterais, devem ser pagos num prazo exíguo, sob pena de inclusão imediata nos cadastros do SPC e SERASA.
Tal conduta, segundo o PROCON, reveste-se de ilegalidade e acarreta danos imensuráveis ao consumidor, que além de ter o fornecimento de energia suspenso, tem sua situação agravada com a negativação em cadastro de inadimplentes, o que é proibido pela Lei estadual nº 6.183/2012.
Outro alvo de constantes reclamações junto ao órgão é a rotineira aplicação de multas aos consumidores sob a alegação de adulteração do medidor de consumo. Segundo apurou o PROCON, a multa aplicada tem por base laudo técnico elaborado por empresa terceirizada e prestadora de serviço para ELETROBRÁS, o que prejudica eventual imparcialidade.
Outro procedimento instaurado se refere ao condicionamento da continuidade no fornecimento de energia ao pagamento de multa e de débitos anteriores a três meses. Segundo o órgão, essa cobrança deveria se dar por via judicial própria, sendo que a condutada adotada configura recuperação de consumo indevida, vedada por nossos tribunais.
Referidas condutas da ELETROBRAS tem repercussão coletiva e significam ofensa a direitos de inúmeros consumidores. Diante disto, o Procon, por meio de sua coordenação, buscará celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com a ELETROBRÁS-Distribuição Piauí, para solução das demandas. Caso contrário, poderá ajuizar ação civil pública para resolução do problema.
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