Eletrobras Distribuição Piauí orienta cliente para a obtenção da Tarifa Social de Energia Elétrica
Saiba quais os requisitos para a concessão do benefício e quem tem direito a receber descontos na fatura de energia elétrica.
No Piauí, existem 340 mil unidades consumidoras beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica, programa do Governo Federal que concede descontos — que variam de 10 a 100% — na fatura de energia. No entanto, esse número pode ser maior, já que há consumidores que desconhecem como obter o benefício.
Com a Lei 12.212/2010, foram adotadas novas regras de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica, que passou a ser destinada, apenas, a famílias que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e não mais pelo consumo.
Por conta das mudanças, a Eletrobras Distribuição Piauí orienta o cliente que possui os requisitos exigidos pela lei da Tarifa Social a cadastrar-se, caso nunca tenha recebido o benefício, ou a recadastrar-se em caso de perda do desconto por não haver renovado os dados na concessionária de energia.
Para requerer o registro no CadÚnico, o titular da fatura de energia elétrica, deve procurar a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do município onde reside.
Após inscrito no CadÚnico, o cliente deve dirigir-se a uma das agências de atendimento da Eletrobras Distribuição Piauí, portando os seguintes documentos: Identidade, CPF, título de eleitor e o Número de Inscrição Social-NIS para solicitar o beneficio Tarifa Social.
“Ao cruzarmos nossos dados com os do Ministério do Desenvolvimento Social, percebemos que ainda existem pessoas que possuem NIS, mas não são beneficiadas”, afirma a gerente do Departamento Comercial, Júlia Pessoa.
Quem tem direito à Tarifa Social
Pode ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica o titular da unidade consumidora, classe residencial:
· Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda familiar, por pessoa, seja de até meio salário (R$ 311,00);
· Que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido por LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social);
· Inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 1.866,00) e que possua membro da família com patologia cujo tratamento e/ou procedimento médico necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados à energia elétrica;
· Membro de comunidade quilombola:
· Indígena.
Com a Lei 12.212/2010, foram adotadas novas regras de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica, que passou a ser destinada, apenas, a famílias que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e não mais pelo consumo.
Por conta das mudanças, a Eletrobras Distribuição Piauí orienta o cliente que possui os requisitos exigidos pela lei da Tarifa Social a cadastrar-se, caso nunca tenha recebido o benefício, ou a recadastrar-se em caso de perda do desconto por não haver renovado os dados na concessionária de energia.
Para requerer o registro no CadÚnico, o titular da fatura de energia elétrica, deve procurar a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do município onde reside.
Após inscrito no CadÚnico, o cliente deve dirigir-se a uma das agências de atendimento da Eletrobras Distribuição Piauí, portando os seguintes documentos: Identidade, CPF, título de eleitor e o Número de Inscrição Social-NIS para solicitar o beneficio Tarifa Social.
“Ao cruzarmos nossos dados com os do Ministério do Desenvolvimento Social, percebemos que ainda existem pessoas que possuem NIS, mas não são beneficiadas”, afirma a gerente do Departamento Comercial, Júlia Pessoa.
Quem tem direito à Tarifa Social
Pode ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica o titular da unidade consumidora, classe residencial:
· Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda familiar, por pessoa, seja de até meio salário (R$ 311,00);
· Que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido por LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social);
· Inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 1.866,00) e que possua membro da família com patologia cujo tratamento e/ou procedimento médico necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados à energia elétrica;
· Membro de comunidade quilombola:
· Indígena.
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