Lei obriga educador físico em escolinhas de futebol no Piauí
Conforme a legislação, quem ficará responsável pela escolha do profissional será as próprias entidades formadoras de atletas.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.036 que tornou obrigatório o acompanhamento de profissional de Educação Física como responsável técnico junto a entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol no Piauí. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (04).
Conforme a lei, quem ficará responsável pela escolha do profissional será as próprias entidades formadoras de atletas, assim como as escolinhas de futebol, tendo apenas como exigência, que este profissional esteja registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF.
Além disso, as referidas entidades devem ser registradas no Conselho Regional de Educação Física – CREF e inscritas no CNPJ. De acordo com o texto da Lei, de autoria do Deputado Marden Menezes (PP), a medida entrará em vigor no prazo de 180 dias após a sua publicação.
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