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Documento da família de Gugu não anula união estável, diz advogado

O advogado de Rose emitiu uma nota afirmando que o documento apresentado não tem peso no processo em que a viúva luta para que seja reconhecida a união estável com Gugu.

Os advogados da defesa da família de Gugu Liberato apresentaram um documento na última sexta-feira (06) em que Rose Miriam, mãe dos três filhos de Gugu, teria assinado no qual se declara como “Solteira” no ano de 2011.

  • Foto: Arquivo pessoalGugu, a esposa, Rose Miriam, e os três filhos do casal - João Augusto e as gêmeas Mariana e SophiaGugu, a esposa, Rose Miriam, e os três filhos do casal - João Augusto e as gêmeas Mariana e Sophia

Contudo, o advogado de Rose, Nelson Willians, emitiu uma nota afirmando que o documento apresentado não tem peso no processo em que a viúva luta para que seja reconhecida a união estável com Gugu. Ainda no documento apresentado pela defesa da família do apresentador, consta que Rose e Gugu estavam ligados apenas como pais e responsáveis pelos filhos.

 Segundo o advogado de Rose Miriam, a união estável entre um casal não altera o estado civil, ou seja, ambos continuam solteiros.  O advogado relata ainda que o Termo de Criação de Filhos foi elaborado para “fraudar a lei protetiva”.

Confira a nota completa.

“Esse eventual documento, que qualifica a sra. Rose Miriam como solteira, não tem peso algum no processo de reconhecimento de união estável entre ela e Gugu Liberato. Se fosse casada no papel, a sra. Rose Miriam não precisaria buscar na Justiça o reconhecimento de companheira de Gugu por mais de 20 anos.

Ademais, a união estável não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros, diferentemente de que se fossem casados, motivo pelo qual foi necessário o ajuizamento da competente ação de reconhecimento de união estável.

Importante lembrar que o “compromisso” (Termos de Criação de Filhos) foi elaborado com o reprovável intuito de fraudar a lei protetiva e foi apresentado a Rose Mirim apenas 39 dias após alta hospitalar, sem que ela tivesse condições de discernimento. É esse mesmo documento que menciona a doação desse imóvel e a pensão de US$10.000 dólares mês.

Vale ressaltar ainda que, pouco tempo depois, o casal retomou a relação de união estável novamente.

Só não foi feita a escritura antes, porque o referido imóvel só foi regularizado em 15/02/2012. Dessa forma, nem mesmo o tempo decorrido (alguns meses) e muito menos a maliciosa repetição de fórmulas inverídicas já contidas no aludido “compromisso” – repetição essa que confirma a má-fé já havida na elaboração do documento primeiro – afastam a inegável verdade dos fatos: a união estável, pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituir família, havida e mantida ao longo de mais de duas décadas por Gugu e Rose Miriam.

Por essas razões, permanecemos confiantes na Justiça brasileira”.

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