Juiz do Ceará marca audiência de instrução contra o empresário Sisor
A carta precatória foi despachada pelo magistrado de Tauá no dia 20 de janeiro e enviada por malote digital para a comarca de Picos nessa segunda-feira (23).O juiz Frederico Costa Bezerra, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá no Ceará, enviou Carta Precatória para o Juízo da 5ª Vara de Picos afim de que sejam intimados o empresário Francisco de Assis Cosme, mais conhecido como Sisor, e as testemunhas Francisco das Chagas Santos (contador) e Carlos Anísio da Costa (auxiliar contábil) para participarem de audiência de instrução a ser realizada no dia 20 de março às 14 hs, a qual será realizada por videoconferência.
A carta precatória foi despachada pelo magistrado de Tauá no dia 20 de janeiro e enviada por malote digital para a comarca de Picos nessa segunda-feira (23).

Entenda o processo
O Ministério Público do Ceará ofereceu denúncia à Justiça contra o empresário Sisor após fiscalização realizada em loja do grupo Nordeste sediada no município de Tauá pelo Fisco Estadual em 22 de outubro de 2010, onde foi comprovado que nos períodos de 01/2007 a 12/2008 o empresário adquiriu diversas mercadorias sem documentação fiscal que chegaram ao montante de R$ 403.241,28 (quatrocentos e três mil duzentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos). A acusação do MP foi oferecida à Justiça no dia 16 de março de 2018.
A fraude foi constatada através do auto de infração nº 201009532-0 datado de 22 de julho de 2010 e que resultou no enquadramento do empresário no crime previsto no art. 139 do Dec. 24.569/97.
A Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários da SEFAZ/CE, ao agir de ofício sobre a decisão que autuou a infração tributária, julgou procedente a ação fiscal e reconheceu a omissão da entrada de mercadorias e ausência do recolhimento de tributo devido, penalizando o empresário ao pagamento do imposto devido e de multas: exercício de 2007, ICMS R$ 43.439,03 e multa de R$ 76.657,11; referente a 2008, ICMS R$25.112,08 e multa de R$ 44.315,43. Somando os impostos devido e as multas temos o total de R$ 189.523,65.
O representante do MP sustenta que ficou provada a materialidade delitiva do empresário através dos autos de infração. Além do mais, ficou também demostrada a autoria delitiva do crime, posto que Sisor era o único sócio da firma, pois era quem detinha o poder de fato de decidir e de fazer com que seus empregados executassem o ato.
O órgão ministerial pediu a condenação do empresário nas penas previstas no art. 1, inciso I e art. 2, inciso 2 da lei 8.137/90 (sonegação fiscal) e art. 71 (continuidade seletiva) do Código Penal. Solicitou ainda o estabelecimento de valor mínimo a título de reparação do dano causado ao estado do Ceará no valor não inferior ao crédito tributário estipulado pela SEFAZ/CE.
Condenação em Teresina
O empresário Sisor já foi condenado a seis anos de reclusão em janeiro de 2020 pelo juiz da 10ª Vara Criminal de Teresina acusado pelo crime de evasão de divisas.
Na época, o Ministério Público comprovou que o empresário cometeu crimes contra a ordem tributária relacionados a supressão de receitas, sonegação de impostos e fraude fiscal.
Outro lado
O empresário não foi localizado pela reportagem para falar sobre o assunto.
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