TCE multa prefeito de José de Freitas em R$ 16 mil e manda cancelar contrato
Mesmo citado da decisão, o prefeito Roger Linhares não apresentou defesa e nem cumpriu a decisão monocrática.A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) acolheu denúncia contra o prefeito Roger Linhares, do município de José de Freitas, e aplicou multa no valor de 4 000 UFR/PI (equivale a R$ 16.320,00), determinou o imediato cancelamento da Concorrência nº 003/2021 e à rescisão do contrato nº 061/2021, por conter vícios insanáveis nos procedimentos e sem a devida publicação do extrato de cancelamento no Diário Oficial dos Municípios, bem como no Sistema Licitações Web da Corte. A decisão foi proferida na sessão da última quarta-feira (20).
O TCE havia recebido uma denúncia em abril de 2021 onde foi relatado uma série de irregularidades na Concorrência nº 003/2021 que visava adquirir material de expediente para o município.
Os principais pontos questionados na denúncia foram: “a) Ausência de previsão no edital da DATA e HORA de abertura do processo licitatório, em inobservância ao art. 40, Lei nº 8.666/93, limitando-se a Comissão de Licitação a prestar a referida informação apenas no site do Tribunal de Contas; b) Quanto à Concorrência Pública nº 003/2021, teve sua data de abertura, que estava marcada para o dia 17/02/2021, adiada, para adequação do Termo de Referência, conforme informações colacionadas junto ao Sistema Licitações Web. No entanto, a Prefeitura de José de Freitas relançou o edital no dia 10/03/2021 sem prévio aviso e sem modificar o status de não finalizada para publicada no site do Tribunal de Contas; c) Ausência de previsão de fonte de recursos nos editais, os quais preveem no item 5.1. que “as dotações orçamentárias correrão por conta da Administração Direta e Indireta que aderiram à contratação e serão detalhadas no pedido de liberação quando do pedido a fim de viabilizar o respectivo contrato”; d) Ausência de tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em inobservância ao disposto no art. 47, caput e parágrafo único e art. 48, inciso III, ambos da Lei Complementar nº 123/2006”.
Decisão monocrática
No dia 19 de abril de 2021, a conselheira relatora Waltânia Leal Alvarenga determinou a suspensão do edital da Concorrência nº 003/2021 até que seja informado no sistema Licitações Web o Aviso de Reabertura das Propostas com a previsão da data e hora, conforme Resolução TCE/PI nº 06/2017, bem como publicado no DOM e Portal Transparência Municipal, afim de que seja respeitado o princípio da publicidade e devendo ser também observado o prazo legal entre a publicação do ato convocatório e o recebimento das propostas. Foi determinado também a citação do prefeito para apresentar contestação.
Mesmo citado da decisão, o prefeito Roger Linhares não apresentou defesa e nem cumpriu a decisão monocrática.
Parecer do MPC
Após relatório emitido pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) corroborando com os fatos apresentados na denúncia e, ainda, pelo fato do prefeito ter descumprimento a decisão monocrática, a procuradora do Ministério Público de Contas Raissa Barbosa emitiu parecer pedindo aplicação de multa ao gestor Roger Linhares e o cancelamento da Concorrência nº 003/2021 com a devida rescisão do contrato nº 061/2021 firmado com a empresa G. Soares de Carvalho Eirelli.
Outro lado
O blog procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.
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