TCE suspende contrato sem licitação da prefeita de Alegrete do Piauí
O Tribunal de Contas do Estado ratificou decisão do conselheiro relator Jackson Nobre Veras e decidiu, à unanimidade, suspender contrato efetivado por dispensa de licitação pela prefeita Maria Lílian de Alencar de Alegre do Piauí e a empresa T. Oliveira Serviços ME. A decisão foi publicada no dia 12 de agosto.
A decisão ocorreu após representação apresentada pelo promotor de justiça Eduardo Palácio Rocha, da promotoria de Justiça de Fronteiras, relatando irregularidades na contratação da empresa T. Oliveira Serviços ME no valor de R$ 43.800,00 cujo objeto era a locação de caminhão pipa.
- Foto: Divulgação/Ascom
Prefeita Maria Lílian de Alencar de Alegre do Piauí.
O promotor aponta na denúncia que a empresa contratada foi aberta na receita federal no dia 07 de julho e no dia 17 do mesmo mês a prefeita assinou contrato com a T. Oliveira Serviços. Ou seja, a contratação ocorreu após 8 dias que a empresa foi criada.
Além do mais, a T. Oliveira Serviços não possui como atividade principal ou secundária o objeto que consta no contrato, qual seja, o serviço de locação de caminhão pipa.
Outro ponto destacado na denúncia, demonstra que tanto a empresa como o proprietário Elton Jefferson Gomes de Oliveira não possuem veículos cadastrados no sistema BID (sistema de busca integrada de dados), de uso exclusivo do Ministério Público. Essa situação “denota a possível ocorrência de subcontratação integral do objeto, situação esta vedada pela Lei de nº 8.999/93, em seu art. 72, que permite apenas o ato de forma parcial, no intuito de inibir que o contratado vira, apenas um gestor de serviços de obras”.
Diante das irregularidades apontadas, o órgão ministerial requereu a apuração da representação e a suspensão imediata do contrato.
Outro lado
O blog procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, a prefeita não foi localizada.
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