Juiz eleitoral nega pedido de cassação do prefeito Mão Santa
O juiz Marcelo Mesquita Silva, da 3º zona eleitoral de Parnaíba, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pretendia cassar os mandatos do prefeito de Parnaíba Mão Santa e de seu vice Marcos Samarone por compra de votos e abuso do poder econômico. A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira (18).
- Foto: Prefeitura de Parnaíba
Mão Santa e Adalgisa Sousa.
Na ação, Mão Santa foi acusado de distribuir combustível e de ceder máquinas para eventos particulares em troca de votos para sua eleição.
Defesa
Em sua defesa, o prefeito pediu o indeferimento da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Que os fatos apontados pelo MPE não são verdadeiros, "vez que não praticaram conduta que configurasse abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio, e apontam inexistência de prova da prática qualquer dos ilícitos mencionados pelos investigados". Por fim, requereu o acolhimento das preliminares de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Sentença
Para o juiz Marcelo Mesquita, o representante ministerial não conseguiu comprovar os crime de compra de votos e abuso de poder econômico supostamente praticado pelos acusados.
"Sobre a captação ilícita de sufrágio, alega o investigando que os investigados teriam oferecido combustível a eleitores em troca de votos. Ocorre que o investigante não juntou aos autos as provas de suas alegações, e conforme apurado em Inquérito Policial nº 0129/2016, não foi verificado pelo delegado a distribuição de combustível nos postos da rede Pinheirão, tendo o promotor eleitoral que subscreve desta AIJE solicitado o arquivamento do IPL supracitado, eis que o MPE, entendendo não comprovada a alegada distribuição gratuíta de combustível em troca de votos, requer o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial", destacou o magistrado.
O mesmo ocorreu na acusação de abuso de poder econômico. O promotor não conseguiu lograr êxito na obtenção de prova que pudesse comprovar tal conduta delituosa.
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