Justiça condena Dr. Alcione Viana a devolver R$ 1,2 milhões
O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª vara da Justiça Federal, condenou o prefeito de Lagoinha do Piauí Alcione Barbosa Viana, mais conhecido como Dr. Alcione, numa ação de improbidade administrativa. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (01).
O prefeito Dr. Alcione foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter montado um esquema para fraudar licitações e que gerou prejuízo aos cofres públicos num montante de R$ 608.734,40 (seiscentos e oito mil e setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
- Foto: Divulgação/ Facebook Dr. Alcione
Alcione Barbosa Viana
O fato ocorreu no período de 2008 a 2011 e as irregularidades foram constatadas nas licitações da modalidade Convite nº 16/2010, 17/2010, 20/2010, 03/2008, 206/2011 e 13/2008, e além da Tomada de Preços nº 07/2010 e 06/2011.
A acusação relata que o prefeito montava as fraudes em Teresina e que não existia nenhuma Comissão de Licitação realizando os procedimentos. As fraudes ocorreram com recursos oriundos da saúde e da educação.
O MPF apontou outras irregularidades, tais como: a) a empresa M M Mota, vencedora da licitação para fornecimento de medicamentos, pertencia ao sobrinho do prefeito; b) foi locado um veículo no nome de Valmir Tavares Sales para servir de ambulância, mas o veículo pertencia ao prefeito; c) utilização do nome de laranjas para adquirir veículos e fraudar licitações, sendo tais bens de propriedade de Dr. Alcione; d) contratação de um posto de combustível responsável por fornecer 60% da gasolina utilizada pelos veículos da prefeitura, onde ficou provado que o posto pertencia ao prefeito; e) compra de cheques e utilizando o nome do “laranja” Raimundo Rodrigues da Costa na compra de um ônibus da empresa da empresa Cidade Verde no valor de R$ 45 mil com pagamento realizado mediante 4 cheques em nome do prefeito.
Foi constatado também desvio em recursos do FUNDEB através de relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) que concluiu desvio de finalidade de uma parcela dos recursos repassados ao município, pois tais despesas não se enquadravam nas ações do fundo.
Defesa
O prefeito alegou em sua defesa a ausência de dolo e inabilidade na gestão municipal.
Sentença
Na sentença o magistrado destacou “todos os depoimentos das testemunhas confirmaram as diversas vezes em que o requerido utilizou-se de “laranjas” para poder participar das licitações fraudulentas que ele mesmo providenciava junto à prefeitura do município de Lagoinha do Piauí e, assim, beneficiar-se financeiramente, ocasionando enriquecimento ilícito em seu próprio benefício, contexto que confira ato de improbidade administrativa do art. 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/92”.
O prefeito Dr. Alcione foi condenado a ressarcir o dano integralmente no valor de R$ 608.734,40, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos e terá que pagar uma multa no valor do dano causado.
O prefeito terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 1.217.468,80.
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