Juiz condena ex-prefeito Zé Salú a 3 anos e 6 meses de reclusão
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª vara da Justiça Federal, condenou o ex-prefeito de Cocal de Telha José Erasmo da Silva, o Zé Salú, por crimes de responsabilidade disposto no art. 1º, I, do Decreto Lei 201/67. Além do ex-prefeito, também foram condenados o ex-secretário de Finanças Marcos Erasmo da Silva e a empresária Antônia Nonata da Costa. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (01).
- Foto: Divulgação
Ex-prefeito de Cocal de Telha, Zé Salú.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os acusados por terem montado um esquema de desvio de recursos provenientes do SUS. O desvio ocorreu mediante a utilização de notas fiscais frias para justificar a aplicação nas ações e programas de saúde de recursos do SUS, repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao município de Cocal de Telha nos meses de novembro e dezembro de 2008.
As notas inidôneas foram fornecidas por Antônia Nonata através das empresas Diomedic Distribuidora Ltda, Dismec Distribuidora, TM Distribuidora, Shift Informática, Comercial Leste – C. A. Sampaio Filho, 3D Distribuidora e Gil Peças.
Na ação, o MPF anexou relatório de fiscalização realizado pela Controladoria Geral da União (CGU) onde foi constatado as irregularidades.
“A CGU elaborou o relatório de demandas especiais nº 00216.000167/2008-19, segundo o qual durante novembro e dezembro de 2008 foram adquiridos material odontológico, material de expediente, material de limpeza e de higiene, bem como realizados serviços de manutenção de veículos sem licitação e com utilização de notas fiscais inidôneas, mediante a conduta dolosa dos denunciados”, destacou o MPF.
Defesa
Os acusados alegaram, em suma, a prescrição do delito de falsidade ideológica e negarem as acusações do MPF. Destacaram também a inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o feito, em face de pretensa ausência de provas da materialidade.
Sentença
O ex-prefeito Zé Salú e Marcos Erasmo foram condenados a 3 anos e 6 meses de reclusão. Porém, o magistrado converteu a pena em duas restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade e aplicação de multa no valor de 70 (setenta) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato (2008). Antônia Nonata foi condenada a 4 anos e 2 meses de reclusão no regime semi-aberto.
O magistrado ainda condenou os réus à perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
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