Justiça eleitoral cassa mandato do prefeito Maurício Martins
O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª zona eleitoral, cassou o mandado do prefeito de Rio Grande do Piauí Maurício Martins Costa e de seu vice Antônio Piauí da Silva por compra de votos.
A sentença sobre a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi expedida nesta segunda-feira (22) e foi proposta pela coligação “A Vitória Que O Povo Quer” do candidato derrotado José Wellington de Siqueira Procópio.
- Foto: Divulgação/ Facebook Maurício Martins
Prefeito Maurício Martins.
Na ação foi apontado que o candidato Maurício Martins utilizou um intermediário de nome sr. Gizon, que ocupa o cargo de vigilante na Unidade Escolar E. de Holanda Barros, para persuadir, durante o horário escolar, adolescentes (família do eleitor Cícero da Marina) no sentido de colher os documentos deles, mediante entrega de dinheiro, a fim de que não votassem no dia da eleição (02/10/2016). A polícia apreendeu com o acusado a quantia de R$ 1.200,00.
Na sentença foi destacado o depoimento de Cícero Teixeira Lopes no sentido de que recebeu R$ 1.200,00 para entregar seus documentos pessoais e de sua família para não votar. O mesmo ocorreu com as testemunhas Paulo Henrique Assunção Lopes e Karoline Alessandra Assunção, que afirmaram que tiveram seus documentos pessoais deixados debaixo da porta de casa no dia das eleições.
O magistrado assinala que “houve demonstração de que pessoas foram convencidas, em troca de dinheiro, a entregarem seus documentos pessoais e não votarem nas eleições de outubro de 2016 e que as pessoas que assim agiram para viciar a vontade dos eleitores agiram em nome dos réus.”
Na sentença foi determinado a cassação do registro e dos diplomas por captação ilícita de votos, a declaração de inelegibilidade de 8 anos para os acusados e foi aplicado, ainda, uma multa no valor de 20 mil UFIR para o prefeito e o vice.
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