MPF denuncia Ema Flora e pede suspensão dos direitos políticos
Foram denunciados na Justiça Federal a ex-prefeita de Luzilândia Ema Flora Barbosa de Souza, o ex-secretário de Finanças Jorge de Souza e a ex-secretária de Saúde Floriza Maria da Silva Ferreira. A ação de improbidade administrativa foi protocolada no dia 19 de junho desse ano pelo Ministério Público Federal e no dia 24 foi distribuída para o juiz da 1ª vara federal criminal.
Na ação a ex-prefeita e os ex-secretários são acusados de terem cometido irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Luzilândia, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de julho de 2016, como parte do bloco “Vigilância em Saúde”. As supostas irregularidades foram identificadas através de fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU).
- Foto: Prefeitura de Luzilândia
Ex-prefeita Ema Flora.
De acordo com o MPF, os acusados transferiram, indevidamente, da conta exclusiva do Fundo Municipal de Saúde a quantia de R$ 94.194,66 para contas da prefeitura. Os recursos transferidos foram usados para pagamento da folha de pessoal do município e outras despesas.
Tal atitude caracteriza violação ao disposto no art. 2º do Decreto nº 7.507/2011 e constitui prova de que recursos não foram utilizados em ações do bloco “Vigilância em Saúde”.
Além da transferência ilegal dos recursos federais do FMS, Ema Flora e os ex-secretários causaram prejuízo aos cofres públicos ao utilizar recursos que deveriam ser destinados ao bloco “vigilância em saúde” com despesas não comprovadas.
Foi constatado que de janeiro de 2015 a julho de 2016 os ex-gestores realizaram despesas no valor de R$ 62.251,60 (o equivalente a 22,35% das despesas efetuadas no período examinado) sem comprovação de sua utilização em ações do bloco.
Foi constatado também irregularidades na execução do contrato nº 004/2013, firmado em 08 de julho de 2013 entre a Prefeitura de Luzilândia e a empresa T. Loc. Locação de Veículos e Transportes Ltda.
O objeto do contrato era a locação de veículos com a finalidade de realizar o transporte de pacientes e de equipes da secretaria municipal de Saúde de Luzilândia. Incluindo também as equipes envolvidas nas ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti.
De início, não foi localizado documentos que evidenciassem a realização de pesquisa prévia de preços pela ex-prefeita a fim de estimar o valor da licitação (no edital do certame consta que o valor estimado da licitação é de R$ 657.600,00, não havendo como verificar de que forma a referida prefeitura obteve esse valor), contrariando o disposto no art. 43, IV da lei nº 8.666/1993 e a recomendação do Assessor Jurídico à época, José Amancio de Assunção Neto.
Além disso, o edital do certame define “valor unitário por mês” e “valor global” como critérios de apresentação e julgamento das propostas de preço, sem indicar quais as rotas e quantos quilômetros rodados seriam necessários durante o período da contratação, levando ao entendimento de que os veículos locados ficariam a todo momento à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, o que se mostrava pouco econômico.
Foi identificado também que o contrato foi renovado sem a publicação dos termos aditivos. O prazo de vigência era de 12 meses contados a partir de 08 de julho de 2013. Isso demonstra que houve execução de despesas sem respaldo contratual, contrariando o disposto no art. 63, § 2º, I da Lei nº 4.320/1964, haja vista que o montante de R$ 77.076,02 foi pago à empresa T. Loc. Locação de Veículos e Transportes Ltda. nos exercícios de 2015 e 2016.
Na ação o MPF pede a condenação da ex-prefeita Ema Flora e dos ex-secretários ao ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Outro lado
O blog procurou os ex-gestores para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados.
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