MP denuncia prefeito Júnior Bill à Justiça acusado de nepotismo
O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de justiça Nielsen Silva Mendes Lima, encaminhou para o juiz da comarca de São Pedro do Piauí uma Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Obrigação de Fazer contra o prefeito José Maria de Aquino Júnior conhecido popularmente como Júnior Bill. Além do prefeito de São Pedro do Piauí, são réus na ação o vice-prefeito Ulisses Barbosa Viana, Ana Lourdes Lúcio Ribeiro de Aquino (secretária de Saúde), Ana Thaysa Coêlho Leda Costa (secretária de Assistência Social) e Ulisses Barbosa Viana Filho (Diretor de Departamento). A ação foi protocolada no dia 10 de junho.
- Foto: Divulgação
Prefeito de São Pedro do Piauí, Júnior Bill (PSDB).
O promotor havia instaurado em 2017 um Procedimento Preparatório para apurar a prática de nepotismo praticadas pelo prefeito e o vice do município.
Diante das evidências constatadas da prática ilegal, o MP solicitou ao gestor que efetuasse, num prazo de 15 dias, a imediata exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam, cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes colaterais até o terceiro grau ou afins dele próprio, do vice-prefeito, dos secretários municipais ou dos vereadores.
Decorrido o prazo estipulado pelo órgão ministerial, o prefeito Júnior Bill ignorou a recomendação e decidiu manter os servidores nos cargos.
Na ação o promotor destaca a Súmula nº 13/2008 do STF que proíbe a indicação de parentes para cargos públicos e a Lei Municipal nº 228/2006 que veda tal prática no executivo municipal.
O promotor pede ao magistrado a anulação de todos os atos de nomeação para exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas de pessoas relacionadas ao prefeito e ao vice; que o município abstenha de nomear pessoas que sejam cônjuge, convivente ou parentes até o terceiro grau em linha reta e colateral e até o segundo grau por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de Direção ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas , salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade combatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada; que proíba o município de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta e colateral e até o segundo grau por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de Direção ou de assessoramento. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil ao gestor.
Outro lado
O blog procurou o gestor para sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado
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