Promotor pede perda do mandato do prefeito Didiu por improbidade
O promotor de justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão, da 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana, entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Gilberto José de Melo, popularmente conhecido por Didiu. A ação foi protocolada no dia 30 de abril e no dia 06 de maio foi remetida para a vara única da Comarca de Paulistana. O valor da causa é de R$ 1,5 milhões.
A ação é fruto de um Procedimento Preparatório nº 003/2014 aberto pela 2ª Promotoria de Justiça para acompanhar a realização de Teste Seletivo para contratação temporária de professores para o quadro de pessoal da prefeitura de Paulistana. No procedimento foram identificadas diversas irregularidades que desrespeitam os princípios da Administração Pública.
- Foto: Facebook/Didiu Melo
Prefeito Didiu Melo de Paulistana
De acordo com o MP, ao realizar o Teste Seletivo, o prefeito Didiu deixou de observar inúmeras regras necessárias para a lisura do certame, mesmo tendo sido advertido por Recomendação do órgão ministerial a sanar as falhas. “O procedimento investigatório, inclusive, foi instruído com a Recomendação Administrativa nº 003/2014 (fls. 08/09), na qual o Órgão do Ministério Público orientou o Requerido a retificar o Edital no sentido de permitir a mais ampla publicidade, dada a publicação deste Edital coincidir com a data do início das inscrições, bem como recomendou que alterasse o ato convocatório no sentido de não estabelecer prazos fixos, visto que a situação excepcional poderia não perdurar pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável, como consta no Edital”, destacou o promotor.
Ao ignorar a recomendação, o MP identificou as seguintes irregularidades: 1) contratação temporária em atividade permanente – os servidores temporários foram contratados, através do Teste Seletivo, para desempenharam as atividades com prazo fixo e independente de qualquer situação excepcional que a justificasse. Não ficou previsto que o teste visava preencher cargos que estivessem temporariamente vagos (por ausência de professores ou por situações excepcionais, como as férias e licenças), mas que assegurariam aos aprovados, observada a disponibilidade financeira, provimento de vagas por um período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. Além do mais, a prefeitura havia realizado em 2012 concurso público para preenchimento de vagas na educação. Mas mesmo assim, o prefeito Didiu ignorou os aprovados no certame e nomeou professores temporários para cargos de provimento efetivo. “A regra geral é de que se houver uma necessidade permanente da Administração Pública e existirem interessados classificados em concurso público, não é possível a contratação temporária, devendo-se nomear os concursados, sob pena de afronta ao artigo 37, II, da Constituição do Brasil (STF, RE 555.141-AgR; STJ, MS 8.011/DF, RMS 34.319/MA, RMS 35.459/MG). Dessa forma, comprovando-se a necessidade perene, a existência de vagas e a existência de aprovados em concurso público ainda válido, ilegal se torna a contratação temporária para suprir essa necessidade”, pontuou o promotor; 2) prazo entre o edital e início das inscrições - o Edital referente ao teste seletivo 001/2014 foi divulgado no dia 21 de janeiro de 2014, no mesmo ato também foi informado que naquele mesmo dia teria início as inscrições para o certame. Para o órgão ministerial, constatou-se que o prazo das inscrições iniciou no mesmo dia de comunicação do certame, o que configura inegável transgressão ao Princípio da Publicidade. Agindo dessa maneira, o gestor prejudicou o caráter competitivo e restringiu a publicidade e a competitividade do certame.
O Ministério Público pede o recebimento da ação, a condenação do prefeito por violação do disposto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a perda do mandato de prefeito, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo gestor.
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