MP denuncia ex-prefeito Raimundo Louro e pede bloqueio de bens
O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, encaminhou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Piracuruca Raimundo Vieira de Brito (Raimundo Louro) e Brígida Ribeiro Magalhães Sousa. A ação foi protocola no dia 10 de dezembro ao juízo da vara única da comarca de Piracuruca.
A denúncia do MP é baseada em Procedimento Preparatório que objetivava verificar o recebimento de salário sem a devida prestação do serviço na gestão de Raimundo Louro.
De acordo com o promotor, a senhora Brígida Ribeiro Magalhães Sousa foi contratada para trabalhar no almoxarifado da secretaria municipal de Saúde percebendo R$ 500 mensais durante os anos de 2009 a 2012. No entanto, ela nunca prestou serviços para o município.
Em depoimento prestado ao órgão ministerial, Brígida declarou que “não trabalhou para o município de Piracuruca no mandato do prefeito Raimundo Vieira de Brito, ou seja, jamais exerceu as atribuições inerentes ao cargo supostamente ocupado, ou quaisquer outras atribuições na municipalidade durante o mandato de Raimundo Vieira de Brito, percebendo, ainda assim, a remuneração em virtude do cargo, que eram de valores intermitentes, não tendo recebido valor líquido de R$ 712,00 (setecentos e doze reais) ou R$ 800,00 (oitocentos reais), mas apenas R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais”.
O MP constatou, através das autorizações de pagamentos e com o sistema da folha de pagamentos, que os valores percebidos por Brígida durante os anos de 2009 a 2012 variavam de R$ 453,90 a R$ 800 mensais, contrariando a versão apresentada por ela.
O ex-secretário municipal de Saúde declarou que Brígida estava lotada no almoxarifado da secretaria e ocupava o cargo de auxiliar da chefe do almoxarifado.
“Depreende-se de tudo quanto asseverado que a requerida recebeu mensalmente a remuneração do cargo, no período entre maio de 2009 e agosto de 2012, o valor de R$ 21.303,48 (vinte um mil e trezentos e três reais e quarenta e oito centavos), valor que evidencia seu enriquecimento ilícito e o consequente prejuízo ao erário”, enfatizou o MP.
Pedidos do MP
O promotor pede a concessão de tutela antecipada com a determinação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e de Brígida Ribeiro no valor de R$ 21.303,48. Pede também a condenação dos acusados “para declarar a responsabilidade dos requeridos, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa pelos demandados tipificados pelos artigos 9º; 10, incisos I e XIII e 11 da Lei nº 8.429/92, aplicando as sanções civis previstas no artigo 12 da Lei 8429/92, na medida de suas culpabilidades, com ressarcimento ao erário no valor acima esmiuçado”.
Outro lado
O Blog procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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