Justiça aceita denúncia contra agente da PRF Eraldo Brandão
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1º Vara da Justiça Federal, acolheu denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o agente da Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF-PI) Eraldo de Castro Brandão acusado de ter cometido crime de corrupção passiva. A decisão recebendo a denúncia foi expedida no dia 03 de agosto.
- Foto: Facebook/Eraldo Brandão
Agente da PRF Eraldo Brandão
A denúncia do MPF é baseada nas peças do inquérito policial nº 880/2017, instaurado em 28 de setembro de 2017 pela Polícia Federal, onde o agente foi flagrado pela Corregedoria da PRF recebendo uma caixa de verduras após abordagem ao proprietário de um veículo Mercedes Benz 710 que seguia de Ubajara (CE) para a Ceasa em Teresina com caixas de frutas e verduras. O fato foi flagrado através de imagens e fotos por agentes da Corregedoria.
Em depoimento prestado a PF, os ocupantes do veículo declararam “que não conheciam previamente o PRF que lhes abordou, alegando, ainda, que viajaram na sexta-feira (dia 22/09/2017) de Ubajara/CE para esta capital, trazendo verduras para serem vendidas na CEASA e na volta, no dia seguinte (23/09/3017), foram abordados no Posto da PRF em Campo Maior/PI e que, embora o veículo estivesse totalmente regular, o PRF ERALDO DE CASTRO BRANDÃO os abordou e pediu que lhe trouxessem uma caixa de verduras na próxima viagem."
Para o órgão ministerial, ficou comprovado que o agente Eraldo Brandão, na condição de Policial Rodoviário Federal, solicitou para si e recebeu diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida. Além do mais, não cumpriu com seu dever de fiscalizar o veículo. Diante disso, restou configurado o crime de corrupção passiva tipificado no art. 317, parágrafo 1º do Código Penal.
Em sua defesa, o agente alegou que a caixa de verduras não foi recebida em razão de sua função policial. Segundo ele, a corregedoria abordou o veículo e não tinha nenhuma irregularidade. Disse também, que a caixa de verdura foi doada de livre espontaneidade do comerciante, sem intenção de vantagem.
Declarou ainda que a acusação não preenche os requisitos legais, não havendo provas do delito. Por fim, diz ser inepta a acusação do MPF por não estarem presentes os requisitos para o recebimento da denúncia por falta de justa causa.
O magistrado deu prazo de 10 dias para o agente Eraldo Brandão tomar ciência e apresentar defesa.
Prisão pela PF
O policial rodoviário Eraldo Brandão foi preso em setembro de 2017 por agentes da PF e da Corregedoria da PRF. À época, a PRF havia informado que os motivos da prisão do agente era em virtude de investigação realizada pela Corregedoria.
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