TRE reforma decisão que extinguiu ação contra prefeito Gil Carlos
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiram reformar decisão do magistrado Antônio Lopes de Oliveira que havia extinguido, monocraticamente, uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito Gil Carlos de São João do Piauí.
Por 4 votos a 2, o plenário do TRE decidiu que vai analisar o recurso do prefeito contra decisão que cassou seu mandato e de seu vice. A decisão foi proferida na manhã dessa terça-feira (14) na sessão plenária.
- Foto: Divulgação/ Facebook Gil Carlos
Prefeito Gil Carlos
A ação foi proposta pela coligação do candidato Alexandre Mendonça derrotado no pleito de 2016.
Em decisão expedida em dezembro de 2017, o juiz eleitoral Maurício Machado Queiroz Ribeiro acolheu o pedido da coligação e cassou o mandato do prefeito Gil Carlos e de seu vice por abuso do poder político e econômico. O prefeito e seu vice ainda foram declarados inelegíveis pelo prazo de 8 anos.
O magistrado destacou em sua decisão “no caso concreto, constata-se também que o Governo do Estado realizou obras públicas em benefício das candidaturas dos impugnados. O volume de obras, recursos transferidos e celeridade que se deu as licitações e início das obras são provas disto. A realização das citadas obras e o engajamento do Governador do Estado na campanha dos impugnados demonstra, segundo a prova dos autos, como desde o início foi idealizada a campanha destes. Registre-se que o próprio impugnado candidato à reeleição procurava demonstrar em suas manifestações de campanha a importância da parceria entre o Município e o Estado”.
Recurso no TRE
Inconformado com a decisão do juiz eleitoral, o prefeito Gil Carlos entrou com um Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Eleitoral para reformar a sentença. No dia 24 de abril de 2018, o juiz Antônio Lopes determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito.
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