Justiça federal condena prefeito Júnior Carvalho por improbidade
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1º Vara da Justiça Federal, condenou o prefeito Luis Gonzaga de Carvalho Júnior de Demerval Lobão e o Posto Carvalho, a pagarem uma multa civil no valor de R$ 5 mil, cada um, numa ação de improbidade administrativa. Além da multa, o prefeito e o posto de sua propriedade não poderão receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de 3 anos. Ambos foram condenados com base no art. 10 inciso VIII da Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A sentença foi publicada no dia 30 de abril desse ano. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
- Foto: Reprodução
Júnior Carvalho
Além do prefeito Júnior Carvalho, foram condenados, na mesma ação de improbidade administrativa, o ex-prefeito do município de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, a ex-secretária municipal de Finanças, Valdênia Campelo dos Santos e o empresário Clerton Soares Batista juntamente com seu Posto Sacy.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou os réus de terem desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do município de Curralinhos, mediante simulações de aquisição de combustíveis em favor das empresas Posto Sacy e Posto Carvalho.
O ex-prefeito Ronaldo Campelo e sua irmã Valdênia Campelo foram também acusados de aplicar irregularmente os recursos do Fundeb na contratação de pessoas jurídicas e físicas e na contratação de empresas sem licitação.
No bojo do processo ficou evidenciado que o ex-prefeito Ronaldo Campelo e a ex-secretária Valdênia Campelo cometeram diversas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb. Dentre elas são destacadas: desvios de recursos do fundo na contratação de pessoas físicas e jurídicas sem a comprovação da prestação dos serviços; aplicação irregular de recursos do fundo em despesas que não se enquadravam em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica; aquisição de combustíveis, lubrificantes e peças de veículos sem procedimentos licitatórios.
Diante da constatação efetiva da acusação do MPF, o magistrado condenou o ex-prefeito Ronaldo Campelo a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 165.035,06, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos e o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
A ex-secretária Valdênia Campelo, irmã do ex-prefeito, foi condenada a pagar solidariamente com o ex-prefeito o valor de R$ 165 mil, teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de 6 anos e o pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.
Clerton Soares Batista e seu posto Sacy foram condenados a pagar multa no valor de R$ 5 mil cada um. Além da multa, Clerton Soares e o posto de sua propriedade, não poderão receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de 3 anos.
Outro lado
O blog não conseguiu localizar nenhum dos condenados para comentar a decisão da justiça. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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