Juiz aceita denúncia contra servidor da Caixa por desviar R$ 540 mil
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor público Pedro Leandro Pereira do Nascimento, da Caixa Econômica Federal (CEF), à Justiça Federal acusado de ter cometido crime de peculato (Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano).
Narra o MPF que o servidor Pedro Leandro, na qualidade de tesoureiro da agência da CEF no município de Água Branca, apropriou-se indevidamente de R$ 540.010,00 subtraídos de caixas eletrônicos. O fato ocorreu em outubro de 2016.
O evento delituoso foi descoberto quando Pedro Leandro, na ocasião da iminência de suas férias, relatou o desfalque ao servidor Marco Aurélio que iria assumir a função de tesoureiro da agência.
Pedro Leandro disse a Marco Aurélio que os valores físicos do cofre da tesouraria estavam de acordo com o relatório lógico, no entanto ao se dirigirem aos terminais de auto atendimento (ATMS), Pedro Leandro informou a Marcus Aurélio que havia diferença de valores nos ATMS superior a 500 mil.
Diante da situação, Marcus Aurélio “comunicou o fato ao Supervisor de Segurança da Superintendência Regional e ao gerente geral da unidade de Água Branca/PI, foi realizado um Termo de Verificação de Valores - TW, cuja comissão era composta por Afonso Celso de Melo (Supervisor de Canais) e Robson Bandeira (gerente de Atendimento pessoa Física), constatando o desfalque de R$ 540.010,00 (quinhentos e, quarenta mil e dez reais) oriundos dos terminais de auto atendimento.”
Em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2016 com o gerente geral da agência de Água Branca, Djann Fillippe, Marcus Aurélio, Afonso Neto e Robson Adriano, o servidor Pedro Leandro assumiu o desfalque e sugeriu repor o dinheiro desviado o que não foi aceito pela direção da Caixa. Nesse momento foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o fato.
Defesa
Inquirido para se manifestar, no inquérito policial nº 472017 aberto pela PF, Pedro Leandro declarou “assevero que a peça inicial não expõe o fato com todas as suas circunstâncias, não especificando de forma individualizada a conduta de cada partícipe, devendo ser considerada inepta por ofensa aos princípios da ampla defesa e devido professo legal, bem ainda os princípios da indivisibilidade e obrigatoriedade da ação penal, ao denuncia o réu e omitir-se quanto aos demais empregados da Caixa Económica que teriam participado da ação. Por fim, assevera que não há elementos aptos a atribuir ao acusado a responsabilidade pela diferença de numerário.”
Decisão
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª vara federal, acolheu a denúncia do MPF e determinou a citação de Pedro Leandro para responder a acusação por escrito num prazo de 10 dias. A decisão foi publicada no dia 09 de maio de 2018.
A pena para o crime de peculato varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
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